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IR de Ações, FIIs e Day Trade

Apure o imposto do mês sobre a venda de ativos na bolsa e descubra o valor do DARF.

Resultado do mês

Informe lucro como valor positivo e prejuízo como negativo.

Prejuízos de meses anteriores

DARF a pagar (código 6015)

R$ 608,25

Vencimento no último dia útil do mês seguinte.

Imposto devido antes do IRRF

R$ 610,00

Lucro isento em ações

R$ 0,00

Vendas acima de R$ 20 mil: sem isenção.

Apuração por tipo

TipoPrejuízo compensadoBase de cálculoImpostoPrejuízo a compensar
Operações comuns (15%)R$ 1.000,00R$ 3.000,00R$ 450,00R$ 0,00
Day trade (20%)R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
FIIs (20%)R$ 0,00R$ 800,00R$ 160,00R$ 0,00

Regras usadas no cálculo

Operações comuns (ações, ETFs, BDRs) pagam 15% sobre o lucro. Lucros com ações são isentos quando o total vendido de ações no mês fica em até R$ 20 mil; a isenção não vale para ETFs e BDRs. Day trade e FIIs pagam 20%, sem isenção.

Prejuízos só compensam lucros do mesmo grupo: operações comuns entre si, day trade com day trade e FIIs com FIIs. O IRRF ("dedo-duro", 0,005% das vendas comuns e 1% do lucro em day trade) é descontado do imposto devido.

Ferramenta de apoio, não substitui a orientação de um contador. Não trata opções, mercado futuro, ouro nem ativos no exterior.