Apure o imposto do mês sobre a venda de ativos na bolsa e descubra o valor do DARF.
Informe lucro como valor positivo e prejuízo como negativo.
DARF a pagar (código 6015)
R$ 608,25
Vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Imposto devido antes do IRRF
R$ 610,00
Lucro isento em ações
R$ 0,00
Vendas acima de R$ 20 mil: sem isenção.
| Tipo | Prejuízo compensado | Base de cálculo | Imposto | Prejuízo a compensar |
|---|---|---|---|---|
| Operações comuns (15%) | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 450,00 | R$ 0,00 |
| Day trade (20%) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| FIIs (20%) | R$ 0,00 | R$ 800,00 | R$ 160,00 | R$ 0,00 |
Operações comuns (ações, ETFs, BDRs) pagam 15% sobre o lucro. Lucros com ações são isentos quando o total vendido de ações no mês fica em até R$ 20 mil; a isenção não vale para ETFs e BDRs. Day trade e FIIs pagam 20%, sem isenção.
Prejuízos só compensam lucros do mesmo grupo: operações comuns entre si, day trade com day trade e FIIs com FIIs. O IRRF ("dedo-duro", 0,005% das vendas comuns e 1% do lucro em day trade) é descontado do imposto devido.
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